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Foto do escritorMarlon Bruno - Jornalista

Concurso CMBH: edital está próximo! Déficit de 350 servidores!

Atualizado: 7 de mar. de 2023



O concurso da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) está próximo!


A comissão organizadora já foi formada! Esta comissão, composta por cinco membros, ficará responsável por promover os estudos técnicos e trabalhos necessários para o lançamento do próximo edital.


As oportunidades serão para níveis superior e médio. Atualmente, existe um déficit de cerca de 350 servidores na atual conjuntura de pessoal da Casa Legislativa.


As remunerações iniciais, conforme o último edital, variam de R$ 3.187,25 a R$ 7.853,62, além de muitos benefícios.


A carreira na CMBH é composta por diversas evoluções, que ocorrem por meio de progressão vertical, quando há mudança de nível na respectiva classe do servidor. Ou horizontal, que obedece aos critérios do art. 23, da Lei Nº 8.793/2004, que trata Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Belo Horizonte.


Ao longo da carreira, os vencimentos podem ficar bem atrativos.


Por exemplo, um técnico Legislativo II, que tem como requisito o ensino médio de escolaridade, possui a remuneração bruta (sem descontos) de R$ 29.293,35 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos; e uma remuneração líquida (com descontos) de R$ 22.379,74 (vinte e dois mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos.


A jornada de trabalho para os servidores efetivos da CMBH no exercício de seus respectivos cargos é de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, exceto para os casos em que houver legislação federal determinando limite inferior a esse (art. 54 da Lei Municipal nº 7.863/1999).


Confira os detalhes do concurso:




Situação atual


A comissão para o concurso da CMBH já está formada.


Com esta definição, estudos técnicos serão realizados para definir as prioridades para o Concurso Câmara BH.


Depois de realizados todos os estudos de viabilidade, a próxima etapa será a análise do processo licitatório para a escolha da Banca organizadora.


Remuneração


As remunerações iniciais, segundo o último edital, variam de R$ 3.187,25 a R$ R$ 7.853,62, além de muitos benefícios.


De acordo com o último edital, as remunerações eram as seguintes:

  • a) Técnico de Enfermagem, Técnico de Saúde Bucal, Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico Legislativo II: R$ 3.187,25 (três mil cento e oitenta e sete reais vinte e cinco centavos);

  • b) Analista de Tecnologia da Informação, Arquivista, Consultor Legislativo, Coordenador do Processo Legislativo, Dentista, Engenheiro Civil, Médico Clínico, Psicólogo e Redator: R$ 5.561,00 (cinco mil quinhentos e sessenta e um reais);

  • c) Procurador: R$ 7.853,62 (sete mil oitocentos e cinquenta e três reais, sessenta e dois centavos).

Veja, na imagem abaixo, a remuneração de um técnico legislativo II, no tempo final de carreira:

Abaixo, veja todos os benefícios possíveis a um servidor efetivo da CMBH:


Servidor Efetivo

Vencimento-base (valor atualizado):

  • Cargos da classe E.2 (nível médio): R$ 4.304,40

  • Cargos da classe E.3 (nível superior):

  • Procurador: R$ 10.606,35

  • Demais cargos: R$ 7.510,16

Base legal: art. 31, caput, da Lei Municipal nº 8.793/2004, combinado com o art.18 da Lei Municipal nº 10.172/2011

Gratificação por exercício de cargo de provimento em comissão e chefia

  • Cargos de 1º nível hierárquico (Diretor-Geral, Procurador-Geral e Superintendente de Comunicação Institucional): R$ 7.868,16

  • Cargos de 2º nível hierárquico (Auditor, Diretor, Coordenador, Chefe do Cerimonial e Procurador-Geral Adjunto): R$ 6.625,83

  • Cargos de 3º nível hierárquico (Assistente de Diretoria e Gerente): R$ 5.590,56

  • Cargos de 4º nível hierárquico (Chefe de Divisão): R$ 4.762,31

  • Cargos de 5º nível hierárquico (Chefe de Seção): R$ 4.141,16

Base legal: art. 87 da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004 , bem como o art.18 da Lei Municipal nº 10.172/2011

Gratificação por prestação de serviço extraordinário

  • Acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora a normal de trabalho

Base legal: art. 92, § 1º,da Lei Municipal nº 7.863/1999

Gratificação por serviço noturno

  • Acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da hora do vencimento

Base legal: art. 94, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999

Gratificação pela função de instrutor em programa de aperfeiçoamento profissional

  • R$ 101,58 por hora de aula ministrada

Base legal: art. 96, § 1º, da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art.

31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004

Gratificação pela participação em Comissão Permanente de Licitação

  • Presidente: R$ 4.762,31

  • Vice-Presidente e Relator: R$ 4.141,16

  • Demais membros: R$ 2.070,58

Base legal: art. 98, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004

Gratificação pelo exercício de atividade insalubre

  • Técnico de Enfermagem e Técnico de Saúde Bucal: R$ 860,88

  • Dentista, Médico Clínico e Médico do Trabalho: R$ 1.502,03

Base legal: art. 94-A da Lei Municipal nº 7.863/1999

Gratificação pelo exercício de função de Responsável Técnico na Área da Saúde

  • Assistente Social, Psicólogo Clínico e Dentista: R$ 1.502,03

  • Médico: R$3.004,06

Base legal: art. 98, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004, com redação dada pela Lei Municipal nº 10.172/2011

Adicional por tempo de serviço

  • Cargos da classe E.2 (nível médio): R$ 43,04 a cada ano de serviço

  • Cargos da classe E.3 (nível superior): R$75,10 a cada ano de serviço

Base legal: art. 97 da Lei Municipal nº 7.863/1999

Décimo terceiro salário

  • 1/12 da remuneração de dezembro por mês de exercício no ano

Base legal: art. 88 da Lei Municipal nº 7.863/1999

Adicional de férias

  • 1/3 da média da remuneração dos doze meses anteriores ao início do gozo de férias

Base legal: art. 95 da Lei Municipal nº 7.863/1999

Plano de carreira


1ª hipótese de progressão:

  • Critério: aprovação em processo de avaliação de desempenho

  • Prazos: de 18 a 48 meses, sendo mais longo para o servidor que tenha maior remuneração

  • Concessão: 1 nível para o servidor que obtiver média favorável entre 60% e 69% e 2 níveis para aquele que obtiver média igual ou superior a 70%

  • Aumento: cada nível obtido corresponde a 3,91% de acréscimo remuneratório

  • Limites: nível 37 para os servidores da classe E.2 e nível 36 para os servidores da classe E.3

2ª hipótese de progressão:

  • Critério: conclusão de curso regular após a posse, participação em atividades de aperfeiçoamento profissional e exercício de cargo em comissão de chefia

  • Concessão: 1 letra

  • Aumento: cada letra obtida corresponde a 7,97% de acréscimo remuneratório

  • Limites: 5 letras ao longo de toda a carreira


Base legal: Lei Municipal nº 8.793/2004

Além da remuneração, o servidor efetivo poderá receber, a título indenizatório:

Diária

  • R$ 423,27 por dia, em caso de viagem a serviço

Base legal: art. 83, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004

Aposentados


Com a publicação da Lei Municipal nº 8.139/2000, a folha de pagamento dos servidores que se aposentaram após 28/12/2000 é custeada pela Previdência Municipal (Art. 2º, § único); enquanto a folha de pagamento dos servidores que se aposentaram antes de 28/12/2000 é custeada pela CMBH (art. 2º, caput)e, portanto, disponíveis para consulta no site da própria CMBH.


Auxílio-Creche

Valor correspondente a 80% (oitenta por cento) da mensalidade escolar comprovada, observados os seguintes limites:

Remuneração

Valor R$

Até R$ 2.539,59

457,13

Entre R$ 2.539,60 e R$ 7.618,77

253,96

Entre R$ 7.618,78 e R$ 17.777,14

126,99

Acima de R$ 17.777,14

Sem direito

Base legal: art. 85, § 3º, da Lei Municipal nº 7.863/1999.

Auxílio-Alimentação


  • O auxílio alimentação será devido por dia útil efetivamente trabalhado, no valor de:

  • I - R$ 40,84 (quarenta reais e oitenta e quatro centavos) para os servidores cuja jornada de trabalho legalmente fixada seja igual ou inferior a 6 horas diárias;

  • II - R$ 51,99 (cinquenta e um reais e noventa e nove centavos) para os servidores cuja jornada de trabalho legalmente fixada seja igual a 8 horas diárias;

Base Legal: Lei nº 9.936 de 2010, com redação alterada pela Lei nº 10.833 de 24 de junho de 2015

Indenização por término de vínculo


No caso de exoneração, o servidor efetivo recebe todo o saldo acumulado em seis parcelas consecutivas, denominadas “indenização por término de vínculo”. Base legal: art. 98-A da Lei Municipal nº 7.863 de 1999.

Auxílio-Funeral


Será concedida, a título de auxílio-funeral, ao cônjuge, companheiro ou filho ou, na falta destes, a quem comprovar haver feito despesas em virtude do falecimento de servidor, importância correspondente ao total dos gastos, observado o limite de R$ 10.158,45.

Base legal: art. 213 da Lei Municipal nº 7.863/1999

Do total da remuneração desconta-se 11% para fins de previdência; depois de feita essa dedução, desconta-se o Imposto de Renda, variando o percentual de desconto conforme escala prevista na legislação federal.



Previsão de vagas


Os cargos a serem contemplados no concurso da CMBH serão de níveis superior e médio.


No último concurso, realizado no ano de 2017, foram ofertadas 102 vagas. Para a próxima seleção, ainda não foi definido o número de vagas.


Atualmente, de acordo com o site oficial da CMBH, existe um déficit de cerca de 350 servidores na atual conjuntura de pessoal da Casa Legislativa.


Veja a falta de pessoal para os cargos efetivos, com jornada de trabalho de 30 horas:

  • Técnico Legislativo I: Ver Obs.(¹)

  • Técnico em Segurança: Ver Obs.(¹)

  • Técnico Legislativo II: 212

  • Técnico de Enfermagem: 2

  • Técnico de Saúde Bucal: 2

  • Técnico de Segurança do Trabalho: 2

  • Administrador: 7

  • Analista de Tecnologia da Informação: 18

  • Arquiteto: 1

  • Arquivista: 2

  • Assistente Social: 2

  • Consultor Legislativo: 17

  • Contador: 9

  • Coordenador do Processo Legislativo: 17

  • Dentista: 2

  • Enfermeiro do Trabalho: 1

  • Engenheiro Civil: 4

  • Jornalista: 12

  • Médico Clínico: 3

  • Médico do Trabalho: 2

  • Procurador: 11

  • Psicólogo: 6

  • Publicitário: 2

  • Redator: 10

OBS: (¹) Os cargos de Técnico Legislativo I e Técnico em Segurança estão em extinção, sendo vedado o seu provimento na medida em que for vagando, por força do art. 225, §1º da Lei Municipal nº 7.863/1999, o quantitativo correspondente é composto pelos antigos ocupantes do mesmo; à medida em que os mesmos forem se aposentando ou por qualquer outro motivo saindo da Câmara, a vaga respectiva estará automaticamente extinta. Por isso, não há na lei uma fixação de quantidade de vagas. (Fonte: site oficial da CMBH)


A jornada de trabalho para os servidores efetivos da CMBH no exercício de seus respectivos cargos é de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, exceto para os casos em que houver legislação federal determinando limite inferior a esse (art. 54 da Lei Municipal nº 7.863/1999).


Atribuições dos cargos


Conforme o último edital, as atribuições dos cargos ofertados eram de:


Técnico Legislativo II:

  • Atribuições: redigir, datilografar, digitar e encaminhar documentação;

  • efetuar controles administrativos;

  • elaborar, analisar e atualizar tabelas, gráficos e quadros demonstrativos em geral;

  • realizar pesquisas de dados;

  • instruir, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos, orçamentos e demais assuntos em apoio às atividades da área;

  • participar de estudos, trabalhos, projetos e da execução de programas de atividades de natureza administrativa, excetuando-se os referentes a profissões regulamentadas por lei federal ou inerentes a cargos específicos;

  • desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

Técnico de Enfermagem:

  • Atribuições: prestar assistência de enfermagem em urgências e emergências; executar procedimentos de enfermagem, respeitando as normas de biossegurança e as técnicas básicas de enfermagem; receber e encaminhar servidores para exames admissionais, periódicos e demissionais, dentre outros; participar, com a equipe de saúde, de atividades e programas educativos e preventivos; participar de treinamentos técnico-científicos; executar procedimentos e técnicas básicas de enfermagem, como verificação de dados vitais, curativos, administração de medicamentos por via oral e parenteral; instrumentar especialistas de saúde em procedimentos técnicos específicos, quando necessário; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

Técnico de Saúde Bucal:

  • Atribuições: realizar o acolhimento e preparar o paciente para o atendimento; executar atividade de desinfecção e esterilização de locais de atendimento, mobiliários, equipamentos e instrumentos odontológicos; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar, quando necessário e sob orientação do Dentista, técnicas de higiene bucal e aplicação tópica do flúor, para prevenção das doenças bucais; atuar na Central de Material Esterilizado, executando a limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental e dos equipamentos odontológicos; organizar e controlar o estoque de materiais e instrumentais utilizados nos atendimentos odontológicos; acompanhar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e instrumentais, realizada por empresa contratada, bem como zelar pela manutenção preventiva interna; atuar no desenvolvimento de ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; emitir relatórios relativos aos programas de saúde ocupacional; pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

Técnico de Segurança do Trabalho:

  • Atribuições: elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho; realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação pertinente à atividade; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

Analista de Tecnologia da Informação:

  • Atribuições: identificar as necessidades de serviços e produtos para a Câmara na área de Informática e propor soluções tecnológicas, viabilizando sua execução nas áreas envolvidas; pesquisar, planejar e validar diretrizes de melhorias na aplicação de tecnologias correntes às atividades da Câmara, com adequação às tendências gerais do mercado; levantar, desenvolver, codificar, documentar e manter sistemas informatizados; manter recursos técnicos necessários ao funcionamento da infraestrutura computacional da Câmara Municipal, bem como prestar suporte na utilização desses recursos; elaborar e ministrar treinamentos atinentes à sua área de atuação, bem como fornecer apoio a treinamentos efetuados indiretamente pela Câmara Municipal; identificar e acompanhar contratações a serem efetuadas pela Câmara Municipal, atinentes à área de Informática; fornecer apoio aos serviços relativos à área de Informática prestados por terceiros; fornecer apoio consultivo às comissões em assuntos relacionados à sua função; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

Arquivista:

  • Atribuições: executar registro e tratamento técnico de documentos arquivísticos da Câmara; planejar e manter bases de dados de documentos; contribuir para o planejamento e a implementação de bancos de dados de documentação arquivística; controlar o fluxo de documentos em suportes diversos; conduzir a gestão de informações, atender a consultas e realizar pesquisas; coordenar atividades de preparação de documentos para arquivamento; participar da elaboração e da atualização de tabelas de prazos relativos a guarda e destinação final de documentos; orientar os servidores quanto à organização e à preservação de documentos arquivísticos; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

Consultor Legislativo:

  • Atribuições: elaborar, redigir e revisar minutas de proposições, pareceres e outros textos de interesse legislativo no âmbito de sua atuação temática, em atendimento a solicitações de vereador, de comissão ou da Mesa, ou adequá-los à técnicas legislativas: realizar estudos técnicos e atender a consultas sobre assuntos vinculados ao exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal; realizar atividades de consultoria ou assessoramento às comissões; executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela administração da Câmara Municipal; participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico-profissional e científico do corpo de consultores legislativos.

Coordenador do Processo Legislativo:

  • Atribuições: organizar a coleta de subsídios para a elaboração e análise de relatórios e proposições, bem como de demais assuntos de interesse para as atividades desenvolvidas; organizar a formação de banco de dados para recuperação de informações de interesse legislativo, como subsídio ao desenvolvimento dos trabalhos de comissões e plenário; organizar, registrar e controlar a documentação necessária à execução das atividades das comissões e plenário; coordenar a formação de grupos de trabalho, visando à análise dos projetos de lei e demais assuntos afetos às comissões e plenário; organizar e coordenar reuniões, audiências públicas, seminários e outros eventos relacionados com os trabalhos das comissões e plenário; proceder à análise de proposições, em observância dos aspectos regimentais, objetivando o fornecimento de subsídio para o processo de deliberação; orientar as comissões e a Mesa, durante as reuniões de plenário, em questões relacionadas ao conhecimento das normas regimentais e da prática legislativa; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

Dentista:

  • Atribuições: realizar procedimentos odontológicos profiláticos e de atendimento de urgência; elaborar laudos, perícias, atestados, relatórios e fichas odontológicas; proceder a exame periódico; planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da Câmara, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação; ministrar palestras e cursos sobre assunto relacionado à sua área de atuação; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

Engenheiro Civil:

  • Atribuições: fornecer apoio técnico e emitir pareceres em colaboração ao trabalho das comissões e dos vereadores nas questões relacionadas a sistema viário, planejamento urbano, política habitacional, parcelamento, ocupação e uso do solo urbano, edificações, meio ambiente, saneamento, posturas municipais, transporte, preservação do patrimônio histórico e cultural, coleta, tratamento e destinação final do lixo e prestação de serviços públicos, no âmbito da engenharia civil; desenvolver pesquisa e estudo acerca da legislação e assuntos de interesse do Município, relacionados com sua formação; participar da organização de seminários e palestras, bem como de grupos de trabalho em assuntos inerentes às atribuições do cargo; colaborar no planejamento e acompanhamento de obras e alterações de espaço nas dependências da Câmara em sua área de atuação; efetuar levantamentos, desenvolver estudos, análises e relatórios, para atender às necessidades existentes; desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

Procurador:

  • Atribuições: atuar em defesa dos interesses da Câmara, em juízo ou na esfera administrativa, mediante designação do Procurador-Geral; prestar assessoramento jurídico aos órgãos da secretaria da Câmara, orientando sobre a aplicação de dispositivos legais e regulamentares; minutar e analisar contratos, termos de compromisso e de responsabilidade, editais e demais atos licitatórios; fornecer apoio consultivo às comissões em assuntos afetos à sua função; desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

Psicólogo:

  • Atribuições: colaborar no planejamento, orientação, implantação, execução e avaliação de projetos e programas preventivos, educativos e especiais de saúde do servidor, em atendimento às necessidades da instituição; colaborar no desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do processo de readaptação de servidores ao trabalho, decorrente de afastamento por doenças ou prolongado; realizar acompanhamentos psicológicos individuais e de grupo; programar, desenvolver e avaliar os resultados do atendimento psicoterápico de saúde dos vereadores e servidores; colaborar para o levantamento de necessidades, o planejamento, a coordenação e a avaliação de treinamentos introdutórios, técnicos e comportamentais, desenvolvidos interna e externamente; colaborar, assessorar e participar da elaboração, implantação e análise de resultados de sistemas de gerenciamento e avaliação do desempenho do servidor; efetuar levantamentos, emitir laudos, desenvolver estudos, análises e relatórios, em atendimento às necessidades psicofuncionais ou outras concernentes à área de Psicologia; fornecer apoio consultivo às comissões, em assuntos afetos à sua função; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

Redator:

  • Atribuições: redigir e revisar textos da correspondência oficial, anteprojetos, textos normativos e discursos; colaborar para o desenvolvimento e atualização das convenções internas, no tocante à linguagem e à forma; apresentar sugestões e opinar sobre a padronização de técnicas de redação e modelos de texto a serem utilizados; fornecer apoio consultivo às comissões, em assuntos afetos à sua função; redigir e revisar textos diversos, para atender às necessidades da Câmara; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.



Requisitos dos cargos

  • Técnico Legislativo II: Nível de escolaridade: Ensino médio.

  • Técnico de Enfermagem: Nível de escolaridade: Curso técnico de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

  • Técnico de Saúde Bucal: Nível de escolaridade: Curso de Técnico de Saúde Bucal e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

  • Técnico de Segurança do Trabalho: Nível de escolaridade: Curso técnico em Segurança do Trabalho equivalente a ensino médio e registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

  • Analista de Tecnologia da Informação: Nível de escolaridade: Curso de graduação na área de Informática. Observação: as atribuições indicadas acima para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação são as constantes na Lei nº 7.863/1999; no entanto, esse cargo se organiza em especialidades distintas, nos termos do art. 10 da Deliberação nº 8/2016, de forma que as atribuições legais serão desempenhadas em consonância com esse fato e com as vagas efetivamente existentes.

  • Arquivista: Nível de escolaridade: Curso de graduação em Arquivologia.

  • Consultor Legislativo: Nível de escolaridade: Curso de graduação em qualquer área de formação. Observação: as atribuições indicadas acima para o cargo de Consultor Legislativo são as constantes na Lei nº 9.538/2008; no entanto, esse cargo se organiza em especialidades distintas, nos termos da Deliberação nº 2/2008 e da Deliberação nº 7/2016, de forma que as atribuições legais serão desempenhadas em consonância com esse fato e com as vagas efetivamente existentes.

  • Coordenador do Processo Legislativo: Nível de escolaridade: Curso de graduação em qualquer área de formação.

  • Dentista: Nível de escolaridade: Curso de graduação em Odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

  • Engenheiro Civil: Nível de escolaridade: Curso de graduação em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. Observação: as atribuições indicadas acima para o cargo de Engenheiro Civil são as constantes na Lei nº 7.863/1999; no entanto, esse cargo possui 2 (duas) vagas vinculadas exclusivamente ao exercício das atribuições específicas de planejamento e execução de obras e manutenção predial, nos termos do art. 12 da Lei nº 10.172/2011 e do inciso III do art. 1º da Lei nº 10.904/2016, sendo que as vagas previstas neste edital visam o provimento destas vagas vinculadas, por serem as únicas existentes.

  • Procurador: Nível de escolaridade: Curso de graduação em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

  • Psicólogo: Nível de escolaridade: Curso de graduação em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP. Observação: as atribuições indicadas acima para o cargo de Psicólogo são as constantes na Lei nº 7.863/1999; no entanto, esse cargo se organiza em especialidades distintas, nos termos do art. 11 da Deliberação nº 8/2016, de forma que as atribuições legais serão desempenhadas em consonância com esse fato e com as vagas efetivamente existentes.

  • Redator: Nível de escolaridade: Curso de graduação em Letras.

Etapas e provas


O último concurso da CMBH teve provas objetivas e discursivas. A saber:


Técnicos – Enfermagem, Saúde Bucal, Segurança do Trabalho, Legislativo II (Prova objetiva e número de questões)

  • Português: 15

  • Conhecimentos Específicos: 35

  • Prova Discursiva: 2 questões dissertativas

Técnico Legislativo (Prova objetiva e número de questões)

  • Português: 20

  • Raciocínio Lógico: 20

  • Noções de Direito Público: 10

  • Prova discursiva: Redação

Analista de Tecnologia da Informação, Arquivista, Coordenador do Processo Legislativo, Dentista, Engenheiro Civil, Médico Clínico e Psicólogo (Prova objetiva e número de questões)

  • Português: 20

  • Conhecimentos Específicos: 40

  • Prova Discursiva: 2 questões dissertativas

Procurador (Prova objetiva e número de questões)

  • Português: 20

  • Conhecimentos Específicos: 40

  • Prova Discursiva: Peça prático-profissional

Redator

  • Linguística e Português: 20

  • Técnica Legislativa: 20

  • Noções de Direito: 20

  • Prova Discursiva: Elaboração de Projeto de Lei

Último concurso


O último concurso CMBH foi realizado em 2017. Foram ofertadas 102 vagas distribuídas entre os cargos de nível superior e médio.


Além disso, foi admitida a inscrição para até 2 (dois) cargos, desde que se escolha apenas 1 (um) cargo de cada 1 (uma) das colunas abaixo:

Coluna 1

Coluna 2

Técnico Legislativo II

Técnico de Enfermagem

Analista de Tecnologia da Informação (todas as modalidades)

Técnico de Saúde Bucal

Coordenador do Processo Legislativo

Técnico de Segurança do Trabalho

Dentista

Arquivista

Engenheiro Civil

Consultor Legislativo (todas as modalidades)

Médico Clínico

Procurador

Psicólogo (todas as modalidades)

Redator

A banca organizadora foi a Consulplan.


Resumo do concurso

  • Concurso: CMBH

  • Status: comissão formada

  • Banca: a definir

  • Vagas: a definir

  • Cargos: diversos

  • Escolaridade: níveis médio e superior

  • Remuneração: de R$ 3.187,25 a R$ 7.853,62 + benefícios

  • Último edital: clique aqui


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